A proteção dos direitos de propriedade intelectual será assegurada nos termos dos acordos internacionais que vinculem a República Portuguesa.
Artigo 6.º — Proteção de direitos de propriedade intelectual
Vigente desde: 02/09/2015
A proteção dos direitos de propriedade intelectual será assegurada nos termos dos acordos internacionais que vinculem a República Portuguesa.