- 1 -Uma inspeção e avaliação independentes do trabalho da Unidade Operacional será realizada pelo Reitor a cada três anos. A primeira inspeção terá lugar três anos após o início das atividades da Unidade Operacional.
- 2 -Os resultados dessa inspeção e avaliação serão submetidos pelo Reitor ao Conselho da Universidade para apreciação e tomada de ações adequadas.
- 3 -Uma cópia do relatório de inspeção e avaliação será disponibilizada à República Portuguesa num prazo de três meses a partir da data da sua finalização.
- 4 -A República Portuguesa poderá apresentar os seus comentários sobre o relatório ao Conselho da Universidade e o Conselho tomará tais comentários em consideração aquando da sua apreciação desse relatório.
Artigo 7.º — Inspeção
Vigente desde: 02/09/2015