O tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores pelas agências de emprego privadas deve:
- a)Ser efectuado em condições que protejam esses dados e respeitem a vida privada dos trabalhadores, de acordo com a legislação e a prática nacionais;
- b)Limitar-se às questões que incidam sobre as qualificações e a experiência profissional dos trabalhadores visados e qualquer outra informação directamente pertinente.