As Partes cooperarão para assegurar a conformidade do comércio internacional da República do Tajiquistão com as regras da OMC. A Comunidade prestará assistência técnica à República do Tajiquistão para esse fim.
Essa cooperação abrangerá questões específicas directamente relacionadas com a facilitação das trocas comerciais, tendo especialmente em vista ajudar a República do Tajiquistão a harmonizar a sua legislação e as suas disposições regulamentares com as normas da OMC e a preencher o mais rapidamente possível as condições de adesão a esta organização. Essas questões incluirão, nomeadamente:
A formulação de uma política sobre comércio e matérias conexas, incluindo os pagamentos e os mecanismos de compensação;
A elaboração da legislação pertinente.