As Partes reforçarão e desenvolverão a sua cooperação, nomeadamente através de:
Incentivo ao comércio turístico;
Aumento do fluxo de informações;
Transferência de know-how;
Análise de oportunidades de realização de acções conjuntas;
Cooperação entre organismos oficiais de turismo, incluindo a preparação de material promocional;
Formação em matéria de desenvolvimento do turismo.