As Partes devem estabelecer um diálogo coerente com vista, nomeadamente, ao intercâmbio de informações sobre os respetivos enquadramentos regulamentares, à promoção do acesso aos respetivos mercados, inclusivamente através do comércio eletrónico, às fontes de capital e à tecnologia, bem como à promoção do comércio de serviços entre as Partes e nos mercados de países terceiros.