A Malásia acorda em que as autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro com representação no seu território concedam proteção aos nacionais de um Estado-Membro que não disponha de uma representação permanente na Malásia em condições de conceder proteção consular efetiva num determinado caso, em igualdade de condições com os nacionais desse Estado-Membro.