- 1 -O presente Acordo não afeta a aplicação nem a concretização dos compromissos assumidos por cada uma das Partes nas suas relações com terceiros ou com organizações internacionais.
- 2 -As Partes podem completar o presente Acordo celebrando acordos específicos em qualquer domínio de cooperação por ele abrangido. Esses acordos específicos serão parte integrante das relações bilaterais globais, regidas pelo presente Acordo, e integrar-se-ão num quadro institucional comum.
Artigo 52.º — Outros acordos
Vigente desde: 16/11/2023