As notificações em conformidade com o artigo 58.º devem ser efetuadas ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Malásia.
As notificações em conformidade com o artigo 58.º devem ser efetuadas ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Malásia.