- 1 -O Comité disponibilizará os seus bons ofícios às partes em causa tendo em vista uma resolução amigável da questão com base no respeito pelas obrigações definidas na Convenção e ou nos Protocolos Facultativos à mesma.
- 2 -Um acordo de resolução amigável concluído sob os auspícios do Comité põe termo à análise da comunicação apresentada ao abrigo do presente Protocolo.
Artigo 9.º — Resolução amigável
Vigente desde: 09/09/2013