- 1 -O Comité adotará um regulamento interno para aplicar no exercício das funções que lhe são conferidas pelo presente Protocolo. Ao fazê-lo, terá especialmente em conta o artigo 2.º do presente Protocolo, a fim de garantir que os procedimentos são adaptados à criança.
- 2 -O Comité incluirá no seu regulamento interno mecanismos de salvaguarda para impedir que a criança seja manipulada por aqueles que agem em seu nome, podendo recusar-se a analisar qualquer comunicação que considere não ser no superior interesse da criança.
Artigo 3.º — Regulamento interno
Vigente desde: 09/09/2013