- 1 -A República Portuguesa reconhece a personalidade jurídica e a capacidade do Imamat Ismaili para atuar nas relações internacionais e saúda a decisão do Imam de estabelecer a Sede do Imamat Ismaili em Portugal.
- 2 -O presente Acordo garante os privilégios, as imunidades e as facilidades concedidos pela República Portuguesa ao Imamat Ismaili, ao Imam, aos Altos Funcionários e aos Membros do Pessoal, assim como à Sede e bens, com vista a garantir o desempenho das suas funções oficiais em Portugal e a facilitar o mesmo, internacionalmente.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2015