As Partes devem:
- a)Aderir ao Protocolo relativo ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, adotado em Madrid, em 27 de junho de 1989, com a última redação que lhe foi dada em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007;
- b)Cumprir o Tratado sobre o Direito das Marcas, celebrado em Genebra, em 27 de outubro de 1994, e o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços para o Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957; e
- c)Envidar todos os esforços razoáveis para aderir ao Tratado de Singapura sobre o Direito das Marcas, celebrado em Singapura, em 27 de março de 2006.