Para efeitos de garantir a proteção de marcas notoriamente conhecidas, a que se refere o artigo 6.º-A da Convenção de Paris e o artigo 16.º, n.os 2 e 3, do Acordo TRIPS, as Partes aplicam a Recomendação Conjunta sobre Disposições Relativas à Proteção de Marcas Notoriamente Conhecidas, adotada pela Assembleia da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e pela Assembleia Geral da OMPI na 34.ª série de reuniões das Assembleias dos Estados-Membros da OMPI, que se realizou de 20 a 29 de setembro de 1999.