As Partes garantem que, nos casos em que seja tomada uma decisão judicial que constate uma violação de um direito de propriedade intelectual, as autoridades judiciais competentes podem impor ao infrator, bem como a qualquer intermediário cujos serviços sejam utilizados por terceiros para violar um direito de propriedade intelectual, uma medida inibitória que impeça a continuação dessa violação.