As Partes envidam esforços para facilitar iniciativas voluntárias de partes interessadas a fim de reduzir a violação dos direitos de propriedade intelectual, inclusive na Internet e noutros mercados, concentrando-se em problemas concretos e procurando soluções práticas que sejam realistas, equilibradas, proporcionais e justas para todos os interessados, incluindo das seguintes formas:
- a)Cada Parte envida esforços por reunir consensualmente as partes interessadas no respetivo território, de modo a facilitar iniciativas voluntárias para encontrar soluções e resolver divergências relativas à proteção e aplicação dos direitos de propriedade intelectual e à redução das infrações;
- b)As Partes envidam esforços no sentido do intercâmbio de informações relativamente aos esforços para facilitar as iniciativas voluntárias de partes interessadas nos seus respetivos territórios; e
- c)As Partes envidam esforços para promover o diálogo aberto e a cooperação entre os interessados das Partes e incentivá-los a encontrarem soluções e resolverem divergências relativas à proteção e aplicação dos direitos de propriedade intelectual e à redução das violações destes direitos.