Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:
- a)«Mercadorias ou serviços comerciais» as mercadorias ou serviços de um tipo geralmente vendido ou posto à venda nos mercados comerciais e habitualmente adquiridos por compradores não públicos para fins não públicos;
- b)«Serviços de construção» os serviços que têm por objetivo a realização, por qualquer meio, de obras de construção ou de engenharia civil, na aceção da divisão 51 da CPC das Nações Unidas;
- c)«Leilão eletrónico» um processo iterativo que envolve a utilização de meios eletrónicos para a apresentação pelos fornecedores de novos preços ou de novos valores para elementos quantificáveis não relacionados com o preço da proposta relativos aos critérios de avaliação, ou ambos, resultantes num ordenamento ou reordenamento das propostas;
- d)«Por escrito» qualquer expressão em palavras ou números, suscetível de ser lida, reproduzida e comunicada posteriormente, incluindo informações transmitidas e armazenadas por meios eletrónicos;
- e)«Concurso limitado» um método de adjudicação de contratos segundo o qual a entidade adjudicante contacta um ou mais fornecedores da sua escolha;
- f)«Medida» qualquer lei, regulamento, procedimento, orientação ou documento de prática administrativa, ou qualquer ação de uma entidade adjudicante relativamente a um contrato abrangido;
- g)«Lista multiúsos» uma lista de fornecedores qualificados que a entidade adjudicante se propõe utilizar mais do que uma vez;
- h)«Anúncio de concurso previsto» um anúncio publicado por uma entidade adjudicante, convidando os fornecedores interessados a apresentarem um pedido de participação, uma proposta ou ambos;
- i)«Compensações» as condições ou compromissos tendentes a promover o desenvolvimento local ou a melhorar a balança de pagamentos de uma Parte, como a incorporação de conteúdo nacional, a concessão de licenças para utilização de tecnologia, o investimento, o comércio de compensação e condições semelhantes;
- j)«Concurso público» um método de adjudicação de contratos pelo qual todos os fornecedores interessados podem apresentar uma proposta;
- k)«Entidade adjudicante» uma entidade abrangida por uma subsecção de uma das partes do anexo 9, secções 1, 2 ou 3;
- l)«Fornecedor qualificado» um fornecedor que uma entidade adjudicante reconhece como reunindo as condições de participação necessárias;
- m)«Concurso seletivo» um método de adjudicação de contratos pelo qual unicamente os fornecedores qualificados são convidados pela entidade adjudicante a apresentar uma proposta;
- n)«Serviços» todos os serviços, incluindo os de construção, salvo disposição em contrário;
- o)«Norma» um documento aprovado por um organismo reconhecido, que prevê, para uma utilização corrente ou repetida, regras, orientações ou características de bens ou serviços, ou processos e métodos de produção conexos, cujo cumprimento não é obrigatório; pode igualmente incluir ou dizer exclusivamente respeito a prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, serviço, processo ou método de produção;
- p)«Fornecedor» uma pessoa ou grupo de pessoas que fornece, ou pode fornecer, bens ou serviços;
- q)«Especificação técnica» um requisito para a realização do concurso que:
- i)Estabelece as características dos bens ou serviços a obter, incluindo a qualidade, o desempenho, a segurança e as dimensões, ou os processos e métodos para a sua produção ou fornecimento; ou
- ii)Aborda a terminologia, símbolos, requisitos em matéria de embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a uma mercadoria ou serviço;
- r)«CPC das Nações Unidas» a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (Estudos Estatísticos, Série M, n.º 77, Departamento de Assuntos Económicos e Sociais Internacionais, Serviço de Estatística das Nações Unidas, Nova Iorque, 1991).