- 1 -A entidade adjudicante deve limitar as condições de participação num concurso às condições essenciais para assegurar que um fornecedor tem as capacidades legais e financeiras e as habilitações comerciais e técnicas para cumprir o contrato adjudicado pertinente.
- 2 -Ao estabelecer as condições de participação, a entidade adjudicante:
- a)Não pode impor como condição para a participação de um fornecedor o facto de já lhe ter sido anteriormente adjudicado um ou mais contratos por uma entidade adjudicante de uma das Partes; e
- b)Pode exigir experiência anterior pertinente se esta for essencial para satisfazer os requisitos do concurso 21.
- 3 -A fim de avaliar se um fornecedor cumpre as condições de participação, a entidade adjudicante:
- a)Avalia as capacidades financeiras e as competências comerciais e técnicas de um fornecedor com base nas atividades empresariais desse fornecedor dentro e fora do território da Parte da entidade adjudicante; e
- b)Baseia a sua avaliação nas condições previamente especificadas nos anúncios ou na documentação do concurso.
- 4 -Se existirem elementos de prova, as Partes, incluindo as suas entidades adjudicantes, podem excluir um fornecedor com base em motivos como:
- a)Falência;
- b)Falsas declarações;
- c)Deficiências significativas ou persistentes no cumprimento de qualquer requisito ou obrigação importante no âmbito de contratos anteriores;
- d)Decisões transitadas em julgado relativas a crimes graves ou outras infrações graves;
- e)Violação da ética profissional ou atos ou omissões com reflexos negativos na integridade comercial do fornecedor; ou
- f)Falta de pagamento de impostos.
Artigo 161.º — Condições de participação
Vigente desde: 29/05/2026