Especificações técnicas
- 1 -Nenhuma das Partes, incluindo as respetivas entidades adjudicantes, pode elaborar, adotar ou aplicar especificações técnicas, nem prescrever procedimentos de avaliação da conformidade com o objetivo de, ou tendo por efeito, criar obstáculos desnecessários ao comércio entre as Partes.
- 2 -Ao estabelecer as especificações técnicas para as mercadorias ou os serviços objeto do concurso, as entidades adjudicantes devem, quando oportuno:
- a)Definir as especificações técnicas em termos de desempenho e requisitos funcionais e não em função da sua conceção ou características descritivas; e
- b)Basear as especificações técnicas em normas internacionais, quando existam; caso contrário, em regulamentos técnicos nacionais, em normas nacionais reconhecidas ou em códigos de construção.
- 3 -Se as especificações técnicas definirem critérios de conceção ou características descritivas, a entidade adjudicante deve indicar, se adequado, que terá em conta as propostas de fornecimento de mercadorias ou serviços equivalentes que preencham comprovadamente os requisitos do concurso através da inclusão de expressões como «ou equivalente» na documentação do concurso.
- 4 -A entidade adjudicante não pode estabelecer quaisquer especificações técnicas que exijam ou mencionem uma determinada marca ou nome comercial, patente, direitos de autor, desenho, tipo, origem específica, produtor ou fornecedor, a menos que não existam outros meios suficientemente precisos ou inteligíveis para descrever os requisitos do concurso e que a documentação do concurso contenha uma menção do tipo «ou equivalente».
- 5 -A entidade adjudicante não pode solicitar nem aceitar, de uma maneira que tenha por efeito impedir a concorrência, um parecer que possa ser utilizado para a preparação ou aprovação de qualquer especificação técnica relativa a um determinado concurso, por parte de uma pessoa que possa ter um interesse comercial nesse concurso.
- 6 -Cada Parte, incluindo as respetivas entidades adjudicantes, pode elaborar, adotar ou aplicar especificações técnicas para promover a conservação dos recursos naturais ou proteger o ambiente, desde que o faça em conformidade com o disposto no presente artigo.
As Partes podem:
- a)Permitir que as entidades adjudicantes tenham em conta considerações de caráter ambiental e social ao longo de todo o procedimento de adjudicação, desde que não sejam discriminatórias e estejam associadas ao objeto do contrato em causa; e
- b)Adotar as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das respetivas obrigações em matéria ambiental, social e laboral, incluindo as previstas no capítulo 10.
Documentação do concurso
- 7 -A entidade adjudicante disponibiliza aos fornecedores a documentação do concurso com toda a informação necessária para que estes possam elaborar e apresentar propostas válidas. Salvo disposição em contrário no aviso de concurso previsto, a documentação deve descrever de modo completo:
- a)O contrato, nomeadamente a natureza e a quantidade de mercadorias e serviços a fornecer ou uma estimativa dessa quantidade se não for conhecida, bem como todas as condições a preencher, como especificações técnicas, certificação da avaliação da conformidade, planos, desenhos ou instruções;
- b)As condições de participação, incluindo uma lista das informações e documentos a apresentar pelos fornecedores para poderem participar no concurso;
- c)Todos os critérios de avaliação que a entidade adjudicante aplicar na adjudicação do contrato, indicando a sua importância relativa, exceto se o preço for o único critério;
- d)Se a entidade adjudicante adjudicar o contrato por via eletrónica, quaisquer requisitos em matéria de autenticação e codificação ou outros relacionados com a receção das informações e dos documentos por via eletrónica;
- e)Se a entidade adjudicante recorrer a um leilão eletrónico, as regras, incluindo as que dizem respeito à identificação dos elementos da proposta relativos aos critérios de avaliação, nos termos das quais o leilão será realizado;
- f)Se a sessão de abertura das propostas for pública, a data, hora e lugar da mesma e, se for caso disso, as pessoas autorizadas a estar presentes;
- g)Quaisquer outros termos ou condições, incluindo as modalidades de pagamento e as eventuais restrições no que respeita ao modo de apresentação das propostas, como por exemplo em papel ou por via eletrónica; e
- h)As eventuais datas para a entrega de bens ou a prestação de serviços definidas em conformidade com o n.º 8.
- 8 -Na definição das datas para a entrega das mercadorias ou a prestação de serviços, a entidade adjudicante deve ter em consideração fatores como a complexidade do contrato, a dimensão da subcontratação prevista e o tempo realisticamente necessário para a produção, fornecimento e transporte das mercadorias a partir do ponto de fornecimento ou para a prestação dos serviços.
- 9 -Os critérios de avaliação estabelecidos na documentação do concurso podem incluir, nomeadamente, o preço e outros fatores de custo, a qualidade, o mérito técnico, as características ambientais e as condições de entrega.
- 10 -A entidade adjudicante deve, o mais rapidamente possível:
- a)Disponibilizar a documentação do concurso por forma a assegurar que os fornecedores interessados têm tempo suficiente para apresentar as suas propostas em resposta ao anúncio;
- b)Fornecer a documentação do concurso a qualquer fornecedor interessado, mediante pedido; e
- c)Responder a qualquer pedido razoável de informação relevante apresentado por qualquer fornecedor interessado ou que participe no concurso, desde que essa informação não lhe confira qualquer vantagem sobre os seus concorrentes.
Alterações
- 11 -Se, antes da adjudicação de um contrato, a entidade adjudicante alterar os critérios ou os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso facultada aos fornecedores participantes, ou modificar ou voltar a publicar um anúncio ou documento do concurso, deve transmitir por escrito essas alterações, ou o anúncio ou a documentação do concurso modificados ou novamente publicados:
- a)A todos os fornecedores envolvidos no concurso no momento da alteração, modificação ou republicação, se forem conhecidos da entidade, e em todos os casos, da mesma forma como foi disponibilizada a informação inicial; e
- b)Em tempo útil, a fim de permitir que esses fornecedores alterem as propostas e possam voltar a apresentá-las, conforme adequado.