- 1 -A entidade adjudicante deve, em função das suas necessidades reais, conceder prazo suficiente aos fornecedores para prepararem e apresentarem os respetivos pedidos de participação e propostas, tomando em consideração fatores como:
- a)A natureza e complexidade do contrato;
- b)O grau de subcontratação previsto; e
- c)O tempo necessário para transmitir as propostas por meios não eletrónicos a partir de outro país ou mesmo no interior do país, quando não for utilizada a via eletrónica.
Esses prazos, incluindo eventuais prorrogações, são os mesmos para todos os fornecedores interessados ou participantes.
- 2 -As entidades adjudicantes que recorram a concursos seletivos devem estabelecer que o prazo para a apresentação dos pedidos de participação é, em princípio, de pelo menos 25 dias a contar da data de publicação do anúncio de concurso previsto. Se uma situação de urgência, devidamente fundamentada pela entidade adjudicante, tornar materialmente impossível observar este prazo, este pode ser reduzido para, no mínimo, 10 dias.
- 3 -Exceto nos casos previstos nos n.os 4, 5, 7 e 8, a entidade adjudicante deve fixar um termo do prazo para a apresentação de propostas não inferior a 40 dias a contar da data na qual:
- a)No caso de um concurso aberto, o anúncio de concurso previsto tenha sido publicado; ou
- b)No caso de um concurso seletivo, a entidade adjudicante tenha notificado os fornecedores de que serão convidados a apresentar propostas, quer se recorra ou não a uma lista multiúsos.
- 4 -As entidades adjudicantes podem reduzir para 10 dias, no mínimo, o prazo para apresentação de propostas previsto no n.º 3 quando:
- a)A entidade adjudicante tiver publicado um anúncio dos concursos programados nos termos do artigo 160.º, n.º 4, pelo menos 40 dias e não mais do que 12 meses antes da publicação do anúncio de concurso previsto, e o anúncio dos concursos programados incluir:
- i)Uma descrição do contrato a adjudicar;
- ii)Os prazos aproximados para a apresentação de propostas ou pedidos de participação;
- iii)Uma declaração indicando que os fornecedores interessados devem manifestar à entidade adjudicante o seu interesse em participar nesse concurso;
- iv)O endereço no qual pode ser obtida a documentação do concurso; e
- v)Todas as informações necessárias para o anúncio de concurso previsto, em conformidade com o artigo 160.º, n.º 2, que se encontrem disponíveis;
- b)No caso de contratos recorrentes, a entidade adjudicante indicar num anúncio inicial de concurso previsto que os prazos para apresentação de propostas serão fixados, em conformidade com o presente número, em anúncios posteriores; ou
- c)Uma situação de urgência, devidamente fundamentada pela entidade adjudicante, torne materialmente impossível cumprir o prazo fixado em conformidade com o n.º 3.
- a)A entidade adjudicante tiver publicado um anúncio dos concursos programados nos termos do artigo 160.º, n.º 4, pelo menos 40 dias e não mais do que 12 meses antes da publicação do anúncio de concurso previsto, e o anúncio dos concursos programados incluir:
- 5 -As entidades adjudicantes podem reduzir o prazo para apresentação de propostas, fixado em conformidade com o n.º 3, em cinco dias por cada uma das razões seguintes:
- a)O anúncio de concurso previsto é publicado por via eletrónica;
- b)A documentação do concurso é disponibilizada por via eletrónica a partir da data da publicação do anúncio de concurso previsto; e
- c)As entidades adjudicantes aceitam propostas apresentadas por via eletrónica.
- 6 -O recurso ao disposto no n.º 5, em conjugação com o n.º 4, não pode, em caso algum, dar azo à redução dos prazos para a apresentação de propostas, fixado em conformidade com o n.º 3, para menos de 10 dias a contar da data da publicação do anúncio de concurso previsto.
- 7 -Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente artigo, se uma entidade adjudicante adquirir mercadorias ou serviços comerciais, ou qualquer combinação dos mesmos, pode reduzir o prazo para apresentação das propostas, fixado em conformidade com o n.º 3, para 13 dias, no mínimo, desde que publique simultaneamente, por via eletrónica, o anúncio de concurso previsto e a documentação do concurso. Além disso, se aceitar as propostas de mercadorias ou de serviços comerciais apresentadas por via eletrónica, a entidade adjudicante pode reduzir o prazo, fixado em conformidade com o n.º 3, para não menos que 10 dias.
- 8 -Se uma entidade adjudicante abrangida pelo anexo 9, secções 2 ou 3, tiver selecionado todos ou um número limitado de fornecedores qualificados, o prazo para apresentação de propostas pode ser fixado de comum acordo pela entidade adjudicante e pelos fornecedores selecionados. Caso não cheguem a acordo, o prazo não poderá ser inferior a 10 dias.
Artigo 164.º — Prazos
Vigente desde: 29/05/2026