Informação prestada aos fornecedores
- 1 -As entidades adjudicantes informam imediatamente os fornecedores participantes das decisões tomadas quanto à adjudicação do contrato e, se tal lhes for solicitado pelo fornecedor, devem fazê-lo por escrito. Sem prejuízo do disposto no artigo 170.º, n.os 2 e 3, a entidade adjudicante comunica, mediante pedido de um fornecedor que não tenha sido selecionado, as razões pelas quais a respetiva proposta não foi selecionada e as vantagens relativas da proposta do fornecedor selecionado.
Publicação de informação sobre a adjudicação
- 2 -As entidades adjudicantes publicam um anúncio no meio eletrónico ou em papel adequado indicado no anexo 9, secção 6, o mais tardar 72 dias após a adjudicação de qualquer contrato abrangido pelo presente capítulo. Se a entidade adjudicante só utilizar um meio eletrónico para publicar o anúncio, as informações devem permanecer facilmente disponíveis por um período de tempo razoável. O anúncio deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:
- a)A descrição das mercadorias ou dos serviços objeto do contrato;
- b)O nome e o endereço da entidade adjudicante;
- c)O nome e o endereço do fornecedor ao qual foi adjudicado o contrato;
- d)O valor da proposta adjudicada ou das propostas mais e menos elevadas que foram tidas em conta na adjudicação do contrato;
- e)A data de adjudicação; e
- f)O tipo de método de adjudicação de contratos utilizado e, caso se tenha recorrido a um concurso limitado em conformidade com o artigo 166.º, uma descrição das circunstâncias e condições a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo que justificam o recurso a esse procedimento.
Conservação dos documentos, relatórios e rastreabilidade eletrónica
- 3 -As entidades adjudicantes devem conservar durante pelo menos três anos a contar da data de adjudicação do contrato:
- a)A documentação e os relatórios respeitantes aos procedimentos de concurso e de adjudicação de contratos relacionados com o contrato abrangido, incluindo os relatórios exigidos ao abrigo do artigo 166.º; e
- b)Dados que permitam assegurar uma rastreabilidade apropriada da condução do procedimento de adjudicação dos contratos abrangidos por via eletrónica.