As Partes adotam ou mantêm em vigor legislação em matéria de concorrência que seja aplicável a todas as empresas de todos os setores da economia 22 e que responda, de forma eficaz, às seguintes práticas:
- a)Acordos horizontais e verticais entre empresas, decisões de associações de empresas e práticas concertadas entre empresas que tenham por objetivo ou efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência;
- b)Exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante; e
- c)Concentrações entre empresas suscetíveis de entravar significativamente uma concorrência efetiva, designadamente em resultado da criação ou reforço de uma posição dominante.