Nenhuma disposição da presente secção afeta os direitos ou obrigações das Partes ao abrigo do Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação, do Acordo sobre a Agricultura, do artigo XVI do GATT de 1994 ou do artigo XV do GATS.
Nenhuma disposição da presente secção afeta os direitos ou obrigações das Partes ao abrigo do Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação, do Acordo sobre a Agricultura, do artigo XVI do GATT de 1994 ou do artigo XV do GATS.