- 1 -As Partes asseguram que, quando exercem atividades comerciais, as respetivas empresas públicas e as empresas às quais foram concedidos direitos especiais ou privilégios, assim como os seus monopólios designados:
- a)Atuam com base em considerações comerciais ao adquirirem ou venderem bens ou serviços, exceto no cumprimento de um mandato de serviço público 28, por exemplo quanto a programas e projetos de orientação social, que não sejam incompatíveis com o disposto nas alíneas b) ou c);
- b)Quando adquirem bens ou serviços:
- i)Concedem aos bens e serviços fornecidos por empresas da outra Parte um tratamento não menos favorável do que o concedido aos bens e serviços similares fornecidos pelas respetivas empresas; e
- ii)Concedem aos bens e serviços fornecidos por empresas da outra Parte, que constituam investimentos abrangidos no seu território, um tratamento não menos favorável do que o concedido aos bens e serviços similares fornecidos pelas empresas do mercado relevante no seu território que sejam investimentos de investidores dessa Parte; e
- c)Quando vendem bens ou prestam serviços:
- i)Concedem às empresas da outra Parte um tratamento não menos favorável do que o concedido às suas próprias empresas; e
- ii)Concedem às empresas da outra Parte, que constituam investimentos abrangidos no seu território, um tratamento não menos favorável do que o concedido às empresas do mercado relevante no seu território que sejam investimentos dos seus investidores.
- 2 -O disposto no n.º 1 não impede as empresas públicas, as empresas às quais foram concedidos direitos especiais ou privilégios ou os monopólios designados de:
- a)Adquirirem ou fornecerem bens ou serviços em termos ou condições diferentes, inclusive em matéria de preços, desde que essa aquisição ou fornecimento sejam efetuados em conformidade com considerações de caráter comercial; ou
- b)Recusarem a aquisição ou o fornecimento de bens ou serviços, desde que essa recusa assente em considerações de caráter comercial.
Artigo 197.º — Tratamento não discriminatório e considerações comerciais
Vigente desde: 29/05/2026