- 1 -As Partes esforçam-se por respeitar e utilizar da melhor forma as normas internacionais pertinentes, incluindo as orientações da OCDE sobre a governação das empresas públicas.
- 2 -As Partes asseguram que quaisquer entidades reguladoras que criem ou mantenham em funcionamento ou outros organismos a que atribuam funções de regulação:
- a)São independentes e não respondem perante qualquer das empresas que regulam, a fim de assegurar a eficácia da função de regulação; e
- b)Atuam com imparcialidade 29 em relação a todas as empresas que regulam, incluindo as empresas públicas, as empresas às quais foram concedidos direitos especiais ou privilégios e os monopólios designados 30.
- 3 -As Partes aplicam as respetivas disposições legislativas e regulamentares às empresas públicas, às empresas às quais foram concedidos direitos especiais ou privilégios e aos monopólios designados de forma coerente e não discriminatória.
Artigo 198.º — Enquadramento normativo
Vigente desde: 29/05/2026