O painel:
- a)Faz uma avaliação objetiva das questões que lhe são submetidas, incluindo uma avaliação objetiva dos factos em apreço, bem como da aplicabilidade e conformidade com as disposições abrangidas;
- b)Estabelece, nas suas decisões e relatórios, as conclusões de facto, a aplicabilidade das disposições abrangidas e os fundamentos subjacentes às suas constatações e conclusões; e
- c)Consulta periodicamente as Partes, assegurando oportunidades adequadas para se encontrar uma solução por mútuo acordo.