- 1 -A Parte requerida toma todas as medidas necessárias para dar cumprimento imediato às constatações e conclusões constantes do relatório final, a fim de se colocar em situação de cumprimento das disposições abrangidas.
- 2 -No prazo de 30 dias a contar da entrega do relatório final, a Parte requerida deve notificar por escrito a Parte requerente das medidas que tomou ou tenciona tomar para dar cumprimento ao relatório final.
Artigo 221.º — Medidas para dar cumprimento ao relatório final
Vigente desde: 29/05/2026