- 1 -Os procedimentos no âmbito do painel regem-se pelo disposto no presente capítulo e pelo regulamento interno que figura no anexo 14-A.
- 2 -Salvo disposição em contrário no regulamento interno que figura no anexo 14-A, as audições do painel são públicas.
Artigo 227.º — Regulamento interno
Vigente desde: 29/05/2026