O painel interpreta as disposições abrangidas em conformidade com as regras de interpretação consuetudinárias do direito internacional público, incluindo as codificadas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. O painel deve igualmente ter em conta as interpretações pertinentes constantes dos relatórios dos painéis da OMC e dos relatórios do órgão de recurso adotadas pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC ao abrigo do Memorando de Entendimento sobre as Regras e Processos Que Regem a Resolução de Litígios, constante do anexo 2 do Acordo OMC. Os relatórios e as decisões do painel não podem alargar ou restringir os direitos e as obrigações das Partes previstos pelo presente Acordo.