- 1 -As deliberações do painel são mantidas confidenciais. O painel envida todos os esforços no sentido de elaborar os projetos de relatórios e tomar as decisões por consenso. Quando tal não seja possível, o painel pronuncia-se sobre a questão por maioria dos votos. As opiniões pessoais dos membros do painel não podem, em caso algum, ser divulgadas.
- 2 -Os relatórios e as decisões do painel são aceites incondicionalmente pelas Partes. Os mesmos não criam quaisquer direitos ou obrigações para as pessoas singulares ou coletivas.
- 3 -As Partes divulgam ao público os relatórios e decisões do painel, assim como as respetivas observações, sob reserva de proteção das informações confidenciais.
- 4 -O painel e as Partes tratam como confidenciais todas as informações transmitidas pelas Partes ao painel em conformidade com o regulamento interno que consta do anexo 14-A.
Artigo 231.º — Relatórios e decisões do painel
Vigente desde: 29/05/2026