As Partes cooperam a fim de criar um sistema sólido de gestão das finanças públicas na República Quirguiz, essencial para o quadro financeiro nacional no âmbito do qual o Governo prossegue os seus objetivos de política económica e social em benefício dos cidadãos, que assente nos seguintes princípios e práticas:
- a)O Governo publica um quadro orçamental de médio prazo com base em previsões credíveis para um período mínimo de três anos, devendo todas as instituições orçamentais funcionar no âmbito do mesmo;
- b)O orçamento é elaborado em conformidade com o quadro jurídico nacional, com dotações globais para as despesas coerentes com o quadro orçamental de médio prazo, que devem ser respeitadas;
- c)A autoridade orçamental central, ou a autoridade de tesouraria autorizada, controla centralmente o desembolso dos fundos a partir da conta única de tesouraria, assegurando a liquidez;
- d)É seguida uma estratégia clara de gestão da dívida de modo a cumprir o objetivo global do país em matéria de dívida, sendo os encargos do serviço da dívida mantidos sob controlo;
- e)É assegurada a transparência e o controlo orçamentais;
- f)O quadro operacional do controlo interno define as diferentes responsabilidades e competências, sendo aplicado pelas instituições orçamentais de acordo com a política global de controlo interno;
- g)O quadro operacional da auditoria interna reflete as normas internacionais e é aplicado coerentemente pelas instituições governamentais;
- h)A regulamentação em matéria de contratos públicos respeita os princípios internacionalmente reconhecidos da economia, da eficiência, da transparência, da abertura e da responsabilização, existindo capacidade institucional e administrativa a nível central para definir, aplicar e acompanhar eficazmente a política de adjudicação de contratos públicos;
- i)O sistema de vias de recurso é conforme com os acordos e a regulamentação internacional em vigor, aplicando as boas práticas reconhecidas internacionalmente em matéria de independência, probidade e transparência, sendo assegurada a tramitação rápida e eficaz das queixas e das sanções impostas;
- j)As operações de adjudicação de contratos públicos cumprem os princípios básicos da igualdade de tratamento, não discriminação, proporcionalidade e transparência, assegurando a utilização mais eficiente dos fundos públicos, e as entidades adjudicantes dispõem das capacidades necessárias, utilizando técnicas modernas de contratação pública;
- k)A independência, o mandato e a organização da instituição suprema de auditoria estão consagrados nos quadros constitucional e jurídico e respeitados na prática;
- l)A instituição suprema de auditoria aplica as normas de forma neutra e objetiva, garantindo a realização de auditorias de elevada qualidade com impacto positivo na governação e funcionamento do setor público.