As Partes reconhecem e aplicam os princípios da boa governação no domínio da fiscalidade, incluindo as normas mundiais em matéria de transparência e de intercâmbio de informações, a tributação equitativa e as normas mínimas contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS). As Partes promovem a boa governação em matéria fiscal, melhoram a cooperação internacional no domínio fiscal e facilitam a cobrança de receitas fiscais legítimas.
Artigo 251.º — Cooperação no domínio da fiscalidade
Vigente desde: 29/05/2026