A cooperação entre as Partes promove medidas a nível interno, regional e internacional nos seguintes domínios:
- a)Atenuação das alterações climáticas;
- b)Adaptação às alterações climáticas;
- c)Mecanismos de mercado e mecanismos não baseados no mercado para fazer face às alterações climáticas;
- d)Promoção de tecnologias de baixas emissões novas, inovadoras, seguras e sustentáveis, assim como de tecnologias de adaptação;
- e)Aplicação do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, uma vez ratificado pelas Partes;
- f)Integração de considerações climáticas nas políticas gerais e setoriais;
- g)Sensibilização, educação e formação.