As Partes promovem a cooperação a fim de desenvolver a economia e a sociedade digitais, nomeadamente quanto às infraestruturas e à governação associadas, em benefício dos cidadãos e das empresas, disponibilizando generalizadamente tecnologias da informação e comunicação («TIC») e melhorando a qualidade dos serviços eletrónicos a preços acessíveis, nomeadamente no que respeita às infraestruturas nos domínios do comércio, da saúde e da educação, e da Administração Pública em geral. A cooperação tem por objetivo promover o desenvolvimento da concorrência e a abertura dos mercados das TIC, bem como incentivar os investimentos neste setor.
Artigo 271.º — Objetivos gerais da cooperação no domínio da economia e da sociedade digitais
Vigente desde: 29/05/2026