A cooperação no domínio da economia e da sociedade digitais pode abranger, nomeadamente:
- a)O intercâmbio de informações e de boas práticas sobre a aplicação de estratégias digitais nacionais, incluindo iniciativas destinadas a promover o acesso à banda larga, a melhoria das regras para a transferência transfronteiras de dados, a segurança das redes e o desenvolvimento da Administração Pública em linha;
- b)O intercâmbio de informações, de boas práticas e de experiências a fim de promover o desenvolvimento de um quadro regulamentar abrangente para as comunicações eletrónicas, incluindo o papel das entidades reguladoras nacionais, e promover uma melhor utilização dos recursos do espetro, assim como a interoperabilidade das infraestruturas de comunicações eletrónicas da União Europeia e da República Quirguiz.