- 1 -Tendo em conta a Agenda 2030 e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 8: promover o crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos, as Partes reconhecem que estes dois últimos são elementos fundamentais do desenvolvimento sustentável.
- 2 -As Partes intensificam o diálogo e a cooperação no que diz respeito à promoção da Agenda para o Trabalho Digno da OIT, da política de emprego, das condições de vida e de trabalho, da saúde e segurança no local de trabalho, do diálogo social, da proteção social, da inclusão social, da igualdade de género e da luta contra a discriminação, contribuindo assim para a promoção de mais e melhores empregos, para a redução da pobreza, o reforço da coesão social, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida.
- 3 -As Partes procuram reforçar a cooperação em matéria de trabalho digno, emprego e política social em todas as instâncias e organizações pertinentes.
Artigo 285.º — Objetivos gerais de cooperação no domínio do emprego, da política social e da igualdade de oportunidades
Vigente desde: 29/05/2026