- 1 -As Partes reafirmam o seu compromisso em aplicar as pertinentes convenções da OIT que ratificaram e em incentivar a sua ratificação por outras partes interessadas.
- 2 -As Partes incentivam, em conformidade com a Declaração da OIT Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, e com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para Uma Globalização Justa, de 2008, a participação de todas as partes interessadas, nomeadamente dos parceiros sociais, na definição das respetivas políticas sociais e na cooperação entre a União Europeia e a República Quirguiz no âmbito do presente Acordo.
Artigo 286.º — Convenções da OIT e participação das partes interessadas
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