A cooperação no domínio do emprego, da política social e da igualdade de oportunidades, assente no intercâmbio de informações e melhores práticas, abrange, nomeadamente:
- a)A redução da pobreza e o reforço da coesão social; mercados de trabalho inclusivos e a integração das pessoas vulneráveis;
- b)A promoção de mais e melhores empregos com condições de trabalho dignas, a fim de reduzir a economia e o emprego informais e melhorar as condições de vida;
- c)A melhoria das condições laborais, nomeadamente a proteção e exercício efetivo dos direitos laborais e a proteção da saúde e da segurança no trabalho;
- d)A promoção da igualdade de género, incentivando a participação das mulheres na vida económica e social e garantindo a igualdade de oportunidades entre os géneros no emprego, na educação, na formação, na economia, na sociedade e nos processos de tomada de decisões;
- e)A eliminação de todas as formas de discriminação no emprego e nos assuntos sociais, em conformidade com as obrigações de cada Parte ao abrigo das normas e convenções internacionais;
- f)O reforço da proteção social para todos e a modernização dos sistemas de proteção social, em termos de qualidade, adequação, acessibilidade e sustentabilidade financeira;
- g)O reforço da participação dos parceiros sociais e a promoção do diálogo social, nomeadamente através do reforço das capacidades dos parceiros sociais.