- 1 -As Partes reconhecem a importância de uma gestão responsável das cadeias de abastecimento mediante práticas de conduta empresarial responsável e de responsabilidade social das empresas e da criação de condições favoráveis. As Partes apoiam a divulgação e a utilização dos instrumentos internacionais pertinentes, nomeadamente as Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, adotadas, em 21 de junho de 1976, no âmbito da Declaração da OCDE sobre o Investimento Internacional e as Empresas Multinacionais, a Declaração de Princípios Tripartida da OIT sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social, adotada em Genebra, em 16 de novembro de 1977, o Pacto Global das Nações Unidas, lançado em Nova Iorque, em 26 de julho de 2000, e os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, aprovados pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas na sua Resolução 17/4, de 16 de junho de 2011.
- 2 -As Partes procedem ao intercâmbio de informações e de melhores práticas e, se necessário, cooperarão entre si, a nível regional e no âmbito das instâncias internacionais, relativamente às questões abrangidas pelo presente artigo.
Artigo 288.º — Cooperação para a gestão responsável das cadeias de abastecimento
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