A fim de otimizar a utilização dos recursos disponíveis, as Partes comprometem-se a assegurar que as contribuições da União Europeia são efetuadas em estreita coordenação com as contribuições provenientes de outras fontes, de países terceiros e das instituições financeiras internacionais. Para o efeito, as Partes procedem periodicamente ao intercâmbio de informações sobre a proveniência de todos os apoios concedidos. A assistência prestada pela União Europeia pode ser cofinanciada pela República Quirguiz.