Nenhuma disposição do presente Acordo pode ser interpretada no sentido de:
- a)Exigir que uma Parte comunique ou permita o acesso a informações cuja divulgação considere contrária aos seus interesses essenciais de segurança; ou
- b)Impedir que uma Parte tome quaisquer medidas que considere necessárias para a proteção dos seus interesses essenciais de segurança:
- i)Relacionadas com a produção ou o tráfico de armas, munições e material de guerra e relativas ao tráfico e transações de outras mercadorias e materiais, serviços e tecnologia e a atividades económicas realizadas direta ou indiretamente para efeitos de aprovisionamento de estabelecimentos militares;
- ii)Relativas a materiais cindíveis e de fusão ou a materiais a partir dos quais estes são obtidos; ou
- iii)Decididas em período de guerra ou noutra situação de emergência a nível das relações internacionais; ou
- c)Impedir que uma Parte adote medidas para fazer face a compromissos internacionais assumidos ao abrigo da Carta das Nações Unidas para efeitos de manutenção da paz e segurança internacionais.