As Partes procedem ao intercâmbio de informações e de boas práticas sobre os controlos das exportações de bens de dupla utilização, a fim de promover a convergência dos controlos de exportação da União Europeia e da República Quirguiz.
Artigo 37.º — Controlos das exportações de bens de dupla utilização
Vigente desde: 29/05/2026