Nenhuma das Partes pode designar ou manter um monopólio de importação ou de exportação. Para efeitos do presente artigo, entende-se por «monopólio de importação ou exportação» o direito exclusivo ou a concessão de autoridade por uma das Partes a uma entidade para que esta importe uma mercadoria da outra Parte ou exporte uma mercadoria para a outra Parte 4.
Artigo 42.º — Monopólios de importação e exportação
Vigente desde: 29/05/2026