- 1 -As Partes acordam em que um regulamento técnico pode incluir ou dizer exclusivamente respeito a requisitos em matéria de marcação ou rotulagem. Nesses casos, aplicam os princípios consagrados no artigo 2.2 do Acordo OTC.
- 2 -Quando uma Parte imponha a marcação ou etiquetagem obrigatória dos produtos:
- a)Deve limitar-se a exigir as informações pertinentes para os consumidores ou utilizadores do produto ou que indiquem a sua conformidade com os requisitos técnicos obrigatórios;
- b)Não pode exigir qualquer aprovação, registo ou certificação prévios de rótulos ou marcações de produtos, nem o pagamento de qualquer taxa, como pré-condição para a colocação no seu mercado de produtos que estejam, de outro modo, em conformidade com os requisitos impostos, exceto se tal for necessário atendendo ao risco dos produtos para a saúde ou a vida humana, animal ou vegetal, para o ambiente ou para a segurança nacional;
- c)Quando exija aos agentes económicos o uso de um número de identificação único, deve emitir o referido número aos agentes económicos da outra Parte sem demora injustificada e de forma não discriminatória;
- d)Desde que os elementos a seguir enumerados não sejam enganosos, contraditórios ou confusos em relação à informação exigida pela Parte que importa as mercadorias, essa Parte deve permitir:
- i)As informações noutras línguas para além da língua exigida pela Parte que importa as mercadorias;
- ii)Nomenclaturas, pictogramas, símbolos ou gráficos internacionalmente aceites; e
- iii)Informações complementares às exigidas na Parte que importa as mercadorias;
- e)Deve aceitar que a rotulagem, incluindo a rotulagem complementar ou correções da rotulagem, tenha lugar em entrepostos aduaneiros ou noutras zonas designadas, como alternativa à rotulagem no país de origem; e
- f)Se for caso disso, deve ponderar a possibilidade de aceitar a utilização de rótulos não permanentes ou destacáveis, ou a marcação ou rotulagem incluída na documentação que acompanha o produto e não fisicamente aposta no mesmo.
Artigo 59.º — Marcação e rotulagem
Vigente desde: 29/05/2026