As inspeções e auditorias a realizar pela Parte de importação no território da Parte de exportação para avaliar e reconhecer os sistemas de inspeção e de certificação desta última devem ser efetuadas em conformidade com as normas, orientações e recomendações internacionais pertinentes da Convenção Fitossanitária Internacional, da Organização Mundial da Saúde Animal e do Codex Alimentarius. Os custos das inspeções e auditorias são suportados pela Parte que as efetua.