Em relação às operações que a «Corporação» realize no território nacional «Portugal» compromete-se a:
- 1 -Exonerar a «Corporação» de todo o tipo de impostos directos que pudessem recair sobre os seus lucros, bens e outros activos, assim como sobre as operações e transacções que efectue mediante este Acordo.
- 2 -Contribuir para exonerar a «Corporação», em conformidade com a legislação nacional, de toda a retenção ou dedução de impostos ou gravames, por pagamentos que receba de «Portugal» e das suas instituições, das pessoas físicas e jurídicas, por conceito de juros, dividendos, comissões e outros.
- 3 -As obrigações ou valores que emita a «Corporação», incluindo dividendos ou juros sobre os mesmos, qualquer que seja o seu titular, não poderão impor tributos que:
- a)Discriminem contra tais obrigações ou valores pelo simples facto de terem sido emitidos pela «Corporação»;
- b)Tenham como única base jurisdicional o lugar ou a moeda em que as obrigações ou valores tenham sido emitidos, em que se paguem ou sejam pagáveis; ou na localização de qualquer escritório ou sede de negócios que a «Corporação» mantenha.
- 4 -As obrigações ou valores garantidos pela «Corporação», incluindo dividendos ou juros sobre os mesmos, qualquer que seja o seu titular, não poderão impor tributos que:
- a)Discriminem contra tais obrigações ou valores pelo simples facto de terem sido garantidos pela «Corporação»; ou
- b)Tenham como única base jurisdicional o local de qualquer escritório ou morada de negócios que a «Corporação» mantenha.