As Partes cooperarão tendo em vista a aproximação das respectivas regras e normas, nomeadamente para:
- a)Reforçar o sector financeiro no Iraque;
- b)Melhorar os sistemas de contabilidade, supervisão e regulação da banca, dos seguros e de outros ramos do sector financeiro no Iraque;
- c)Proceder ao intercâmbio de informações sobre a legislação respectiva em vigor e em fase de preparação;
- d)Desenvolver sistemas de auditoria compatíveis.