Nos domínios abrangidos pelo presente Acordo e sem prejuízo de quaisquer disposições especiais nele previstas:
- a)O regime aplicado pelo Iraque à União não pode dar origem a qualquer discriminação entre Estados-Membros, os seus nacionais ou as suas sociedades ou empresas;
- b)O regime aplicado pela União ao Iraque não pode dar origem a qualquer discriminação entre os nacionais iraquianos ou as suas sociedades ou empresas.