- 1 -As Partes podem, de comum acordo, alterar, rever e alargar o âmbito do presente Acordo a fim de aprofundar o nível da cooperação, nomeadamente complementando-o através da conclusão de acordos ou protocolos sobre actividades ou sectores específicos.
- 2 -No que respeita à aplicação do presente Acordo, cada Parte poderá apresentar propostas destinadas a alargar o âmbito da cooperação, tendo em conta a experiência adquirida durante a sua execução. O alargamento do âmbito da cooperação ao abrigo do presente Acordo será decidido no Conselho de Cooperação.
Artigo 119.º — Cláusula evolutiva
Vigente desde: 13/09/2013