Os seguintes artigos do GATT de 1994 são incorporados no presente Acordo, fazendo dele parte integrante, e serão aplicáveis entre as Partes, mutatis mutandis.
- a)Artigo v, incluindo as suas notas e disposições suplementares;
- b)Artigo vii, n.os 1, 2 e 3, n.º 4, alíneas a), b) e d), e n.º 5, incluindo as suas notas e disposições suplementares, e o Acordo da OMC relativo à aplicação do artigo vii do GATT de 1994;
- c)Artigo viii, incluindo as suas notas e disposições suplementares;
- d)Artigo ix;
- e)Artigo x.